Emissão de NFC-e

Gere a DANFE de suas notas fiscais de forma rápida e fácil.

Não salvamos nenhuma informação do usuário ou das notas fiscais.

        

O que é o NFC-e?

A NFC-e, ou nota fiscal de consumidor eletrônica, é um tipo de nota fiscal eletrônica que é emitida para empresas e pessoas físicas não contribuintes. A vantagem da NFC-e em relação ao Cupom Fiscal Eletrônico, é que esse documento pode ser emitido e impresso com qualquer impressora, seja ela fiscal ou não fiscal.

No caso de um cupom fiscal eletrônico, ele só pode ser emitido com uma impressora fiscal, que custa em torno de R$ 2 mil, fora os custos de manutenção. O fato de ser emitida e enviada diretamente pela internet, gera uma significativa redução de custos com papel. A NFC-e veio como uma alternativa ao cupom fiscal tradicional, trazendo uma maior informatização a este processo.

A NFC-e pode ser consultada por meio da leitura do código QR impresso na DANFE ou através do portal da NFC-e no site da SEFAZ. Além de oferecer uma maior agilidade no cadastro de informações fiscais, a NFC-e foi criada também com o intuito de facilitar a fiscalização no combate a sonegação fiscal. Ela elimina completamente o modelo de nota fiscal de venda ao consumidor.


Como emitir uma NFC-e?

A SEFAZ não disponibiliza modelos próprios para a emissão de NFC-e. Sendo assim, é necessário possuir um programa emissor de NFC-e e ter em mãos um certificado digital, ter um computador e conexão à internet, uma impressora não fiscal, inscrição estadual em dia, credenciamento na SEFAZ e um código de segurança do contribuinte (Token), que é concedido pela SEFAZ.

Com a assinatura através do certificado digital, a NFC-e é enviada diretamente para o portal da SEFAZ para a posterior consulta de suas informações, trazendo assim uma maior segurança a este processo.

No caso de problemas técnicos como a queda de conexão a internet, será possível emitir a NFC-e por meio da contingência offline, que deve ser transmitida dentro de um prazo de 24 horas após a confirmação da venda. Após o processo de emissão, é necessário armazenar o documento durante um período de 5 anos, para se precaver contra fiscalizações. Este armazenamento pode ser feito diretamente no sistema emissor utilizado.


Quais as vantagens da NFC-e para os consumidores?

O sistema de NFC-e possibilita a redução de filas pelo fato de ser totalmente eletrônico. Este aspecto também traz uma maior segurança aos consumidores no processo de compras, pois eles podem verificar as informações de compra em tempo real, por meio do portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

A partir da NFC-e, o cliente recebe diretamente pela internet a confirmação do negócio e os dados referentes a sua compra. A NFC-e traz uma grande praticidade no caso de precisar trocar algum produto ou solicitar a manutenção no caso de estar na garantia, já que nesta situação não será necessário apresentar a nota fiscal, pois ela poderá ser enviada de uma forma totalmente online.


Cupom Fiscal Eletrônico

O cupom fiscal eletrônico é também conhecido como CF-e-SAT. O SAT nada mais é do que o Sistema Autenticador e Transmissor do cupom fiscal eletrônico. A emissão do CF-e é de absoluta obrigatoriedade para lojas de comércio varejista e substitui os antigos modelos de cupons fiscais, que eram emitidos em papel.

A partir do SAT, as empresas do estado de São Paulo podem emitir cupons fiscais eletrônicas de uma forma totalmente ilimitada, o que significa um ganho de praticidade, agilidade e segurança neste processo, especialmente para as lojas que possuem um elevado volume de vendas e necessitam emitir esses documentos em uma grande quantidade.

A impressão de cupons fiscais em papel era bastante trabalhosa e também exigia mais gastos por parte dos emissores. Empresas de outros estados deverão utilizar outros equipamentos para emitir cupons fiscais eletrônicos.


Quais as diferenças entre NFC-e e cupom fiscal eletrônico?

Ambos os documentos foram criados com o objetivo de substituir o cupom fiscal em papel, visando uma maior praticidade e redução de custos decorrente da emissão totalmente eletrônica. Mas além de não exigir a obrigatoriedade de emissão em uma impressora fiscal, a NFC-e também se difere do cupom fiscal eletrônico em características mais técnicas, que não influenciam na utilização da empresa que emite o cupom ao cliente.


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